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Súmula 120 do STJ

Vigente
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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