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Súmula 148 do STJ

Vigente
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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