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Súmula 171 do STJ

Vigente
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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