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Súmula 178 do STJ

Vigente
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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