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Súmula 183 do STJ
CanceladaCompete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667
- Observação
- SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC 27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ 24/11/2000, p. 265).
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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