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Súmula 192 do STJ

Vigente
Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p. 33718

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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