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Súmula 215 do STJ

Vigente
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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