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Súmula 238 do STJ

Vigente
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJ 25/04/2000, p. 44

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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