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Súmula 248 do STJ

Vigente
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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