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Súmula 248 do STJ
VigenteComprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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