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Súmula 255 do STJ

Vigente
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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