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Súmula 265 do STJ

Vigente
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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