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Súmula 296 do STJ

Vigente
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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