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Súmula 308 do STJ
VigenteA hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 384
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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