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Súmula 333 do STJ

Vigente
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007, p. 246

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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