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Súmula 333 do STJ
VigenteCabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007, p. 246
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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