Consulta › Súmulas › Súmulas do STJ › Súmula 348
Súmula 348 do STJ
CanceladaCompete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2008, DJe 09/06/2008
- Observação
- SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 348 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.