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Súmula 424 do STJ

Vigente
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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