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Súmula 448 do STJ
VigenteA opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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