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Súmula 455 do STJ
VigenteA decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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