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Súmula 476 do STJ
VigenteO endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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