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Súmula 480 do STJ

Vigente
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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