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Súmula 49 do STJ
VigenteNa exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992, p. 15288
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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