LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › Súmulas do STJ › Súmula 496

Súmula 496 do STJ

Vigente
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar Súmula 496 numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.