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Súmula 51 do STJ

Vigente
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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