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Súmula 531 do STJ

Vigente
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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