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Súmula 546 do STJ

Vigente
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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