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Súmula 546 do STJ
VigenteA competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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