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Súmula 548 do STJ
VigenteIncumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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