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Súmula 577 do STJ

Vigente
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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