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Súmula 579 do STJ

Vigente
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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