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Súmula 637 do STJ
VigenteO ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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