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Súmula 645 do STJ
VigenteO crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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