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Súmula 645 do STJ

Vigente
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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