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Súmula 73 do STJ

Vigente
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Órgão
Terceira Seção
Referência
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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