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Súmula 8 do STJ

Vigente
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.
Órgão
Segunda Seção
Referência
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990, p. 8901

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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