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Súmula 94 do STJ
CanceladaA parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961
- Observação
- A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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