Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 109
Súmula 109 do TST
VigenteO bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
- Título
- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Súmula alterada - RA 97/1980, DJ 19.09.1980 Redação original - RA 89/1980, DJ 29.08.1980 Nº 109 A gratificação de função prevista no § 2º, do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é compensável com o valor da 7ª (sétima) e da 8ª (oitava) horas de serviço.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 109 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.