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Súmula 114 do TST
CanceladaÉ inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
- Título
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.06.2025.
- Histórico
- Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 116/1980, DJ 03.11.1980.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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