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Súmula 114 do TST

Cancelada
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
Título
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Órgão
PLENO
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.06.2025.
Histórico
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 116/1980, DJ 03.11.1980.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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