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Súmula 139 do TST

Vigente
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Título
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Órgão
PLENO
Observação
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 139 O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 11).

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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