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Súmula 142 do TST

Cancelada
Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).
Título
GESTANTE. DISPENSA.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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