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Súmula 148 do TST
VigenteÉ computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).
- Título
- GRATIFICAÇÃO NATALINA.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 148 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização (ex-Prejulgado nº 20).
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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