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Súmula 163 do TST

Vigente
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Título
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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