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Súmula 168 do TST

Cancelada
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
Título
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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