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Súmula 176 do TST

Cancelada
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.
Título
FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005
Histórico
Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 176 A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença (ex-Prejulgado nº 57).

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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