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Súmula 18 do TST

Vigente
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Título
COMPENSAÇÃO.
Órgão
PLENO
Observação
Entendimento reafirmado no IRR nº 241. IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Histórico
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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