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Súmula 18 do TST
VigenteA compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
- Título
- COMPENSAÇÃO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- Entendimento reafirmado no IRR nº 241. IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
- Histórico
- Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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