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Súmula 183 do TST
CanceladaSão incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.
- Título
- EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984 Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983 Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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