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Súmula 198 do TST
CanceladaNa lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.
- Título
- PRESCRIÇÃO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original - Res. 4/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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