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Súmula 205 do TST

Cancelada
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Título
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Res. 11/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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