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Súmula 209 do TST

Cancelada
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Título
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985 Nº 209 Cargo em comissão – Reversão. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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