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Súmula 217 do TST

Vigente
O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.
Título
DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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