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Súmula 220 do TST

Cancelada
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.
Título
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Súmula cancelada - Res. 55/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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