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Súmula 227 do TST
CanceladaO salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.
- Título
- SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Revista pela Súmula nº 344 - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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