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Súmula 243 do TST

Vigente
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Título
OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 243 Opção pelo regime trabalhista – Supressão das vantagens estatutárias. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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